O Cooperativismo tem como seu maior objetivo, libertar o homem do seu individualismo e indiferença através da cooperação entre seus associados, procurando satisfazer, assim, suas necessidades financeiras e influir em seu equilíbrio psicológico
Cooperativa de Crédito Mútuo é uma sociedade constituída entre pessoas, com interesses e objetivos comuns. Sua finalidade é prestar serviços de natureza econômica, bem como procurar fornecer orientação social e educativa.
O associado contribui mensalmente com uma pequena quantia para a Cooperativa, conforme o número de cotas de capital, formando assim, o Capital Social da Mesma. A soma dessas contribuições constituem o montante de recursos que a Cooperativa tem para emprestar.
Sim, mas o associado que se demitir da Cooperativa por decisão própria, deverá aguardar a aprovação das contas do exercício pela Assembléia Geral para receber seu capital, de acordo com o Estatuto.
Sim. A Cooperativa é como se fosse um Banco. É respaldada nas Leis 5.764, de 16.12.71 e 7.231, de 23.10.84; Normas baixadas pelo Conselho Monetário Nacional, Regulamentos estabelecidos pelo Banco Central do Brasil e o seu Estatuto próprio, aprovado pelo Banco Central do Brasil e registrado na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
As Cooperativas, os bancos e outras instituições financeiras têm algumas coisas em comum, tais como: todas dependem da autorização do Banco Central do Brasil para funcionar, tanto a cooperativa, quanto as demais emprestam dinheiro. Mas, a principal diferença da cooperativa está justamente na maneira de fazer empréstimos, pois como ela não tem fins lucrativos, pode trabalhar com juros abaixo do praticado no mercado, e não tem as burocracias do mercado financeiro (saldo médio, tarifas e outros).
Nem sempre a Cooperativa dispõe de recurso financeiro suficiente para atender a todos os pedidos do mês. Se todos solicitarem empréstimo ao mesmo tempo o dinheiro não será suficiente. Neste caso a Cooperativa obriga-se, através de seu Conselho de Administração e Comissão de Crédito, a analisar cada pedido, levando em consideração principalmente a necessidade do empréstimo.
Através de um grupo de associados, eleitos em Assembléia Geral, denominado Conselho Administrativo, composto por 6 elementos, sendo 1 Presidente, 1 Tesoureiro, 1 Secretário e 3 Conselheiros.
A Assembléia Geral Ordinária dos Cooperados, em fevereiro de 2000, deliberou que todos os membros, tanto do Conselho Administrativo quanto do Conselho Fiscal deveriam receber uma ajuda de custo, conforme passou a constar do Regimento Interno da COPETRO.
Sim, o Capital do associado é individual, ou seja, tudo o que se deposita na Cooperativa é controlado de forma que cada associado sabe o quanto possui na Cooperativa. Este capital é como se fosse uma poupança, sendo que ao final de cada exercício a Cooperativa distribui juros proporcionais ao Capital de cada associado.
Você somente poderá receber seu Capital de volta se houver desligamento da COPETRO, obedecidos os critérios previstos no Regimento Interno.
Todos os associados tem direito a retirar empréstimo na Cooperativa, devendo apenas cumprir as regras estabelecidas no Regulamento Interno da COPETRO.
Os empréstimos estão vinculados ao número de cotas que o Cooperado possui. Quanto mais cotas tiverem, maior será o empréstimo que poderá retirar.
Preencher proposta de empréstimo e encaminhá-la à COPETRO através de um dos seus conselheiros, pessoalmente ou pelo correio (SEDEX ou Carta Registrada com A.R.). As propostas estão disponíveis, na sede da COPETRO, junto aos Diretores da ativa ou ainda na WEB na Página da COPETRO.
Sim. O prazo para liberação dos empréstimos dependem dos recursos de capital que a cooperativa dispõe e da carência a partir da primeira integralização (30 a 90 dias).
Será creditado sempre em uma conta corrente bancária indicada pelo associado.
Os pagamentos serão feitos através de descontos nos contracheques. Caso o Cooperado não tenha margem consignável, poderá autorizar desconto em conta corrente dos bancos conveniados (Banco do Brasil e Banco Real). Excepcionalmente o Cooperado poderá fazer pagamentos através de Depósitos Bancários ou, ainda, na COPETRO.
A) Poderão associar-se à Cooperativa os empregados da PETROBRAS S.A., PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A. e todas as empresas do Grupo PETROBRAS S.A., além dos aposentados que, quando em atividade, atendiam aos critérios estatutários da COPETRO.
B) O CEPE, ASTAP, SINDIPETRO, AMBEP, SINTRAMICO e seus respectivos funcionários.
C) Pais, cônjuge ou companheiro(a), viúvo(a), dependente(s) legal(is) do associado e pensionista do(a) associado(a) falecido(a).
Avenida Paraná, 485 - 5º andar
Centro - CEP 30120-020
Belo Horizonte/MG.