Assembléia Geral
A Assembléia Geral dos cooperados nas cooperativas singulares, que poderá ser ordinária ou extraordinária, é o órgão supremo, tendo poderes, dentro dos limites da lei e do estatuto social, para tomar qualquer decisão de interesse social. Os cooperados, reunidos em assembléia, discutem e votam objetivos e metas de trabalho conjunto, bem como elegem os representantes que irão administrar a Cooperativa. As decisões tomadas nas assembléias se estendem a todos os cooperados, ainda que ausentes ou discordantes.
Conselho de Administração
Composição:
Seis membros eleitos em Assembléia Geral, para um mandato de quatro anos, sendo cinco membros efetivos e um suplente. Compete ao Conselho de Administração – Planejar e traçar as normas para as operações da Cooperativa e controlar os resultados, respeitando os limites da lei e atendendo as recomendações da Assembléia Geral, além de escolher entre os conselheiros eleitos o Diretor Presidente, Diretor Administrativo e o Diretor Financeiro, que compõem a Diretoria Executiva.
Conselho Fiscal
Composição:
Seis membros (três efetivos e três suplentes) eleitos em Assembléia Geral para um mandato de um ano. Compete ao Conselho Fiscal a fiscalização sobre as ações da Cooperativa, examinando livros e documentos.
Órgão Controlador
BACEN – Banco Central do Brasil através da Legislação Própria e Resoluções.
Diretoria Executiva
Compete à Diretoria Executiva executar as determinações do Conselho de Administração, com o auxílio de Assessorias Contratadas, da Gerência, e do quadro de Colaboradores em suas áreas específicas: Comunicação Social, Assessoria Jurídica, Assessoria Contábil, Assessoria Econômica e Financeira e Informática.