A primeira cooperativa de crédito brasileira foi instituída em 28 de dezembro de 1902, na localidade de Linha Imperial, município de Nova Petrópolis, no Rio Grande do Sul. De 1902 a 1964 as cooperativas de crédito, que foram sendo constituídas, passaram a denominar-se de “Caixas Populares Raiffeisein”.
No entanto, em 1964, com a aprovação da reforma bancária, através da lei nº 4.595 e da institucionalização do crédito rural pela lei 4.829/65, surgiu uma série de restrições normativas e, conseqüentemente, a perda de competitividade das Caixas Populares Raiffesein, do Rio Grande do Sul. Mas, posteriormente, as cooperativas de crédito remanescentes tomaram força e continuam a existir.
Assim, a finalidade das sociedades cooperativas, e especificadamente das de crédito, é associar pessoas físicas, proporcionando-lhes, através da mutualidade (reciprocidade dentro do próprio quadro social), assistência financeira. Eis a “atividade econômica” referida no artigo 3º da Lei nº 5.764, de 1971, que é colocada, pelas sociedades, à disposição dos usuários (donos). Donde concluir, que as cooperativas são instrumentos de que se servem os cooperados para otimizar o resultado de sua atividade econômica.
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