Segundo a Lei 5.764/71, celebram contrato de sociedade cooperativa as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro. As cooperativas são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas à falência, constituídas para prestar serviços aos associados.
Além do compromisso de criar a cooperativa tem que haver o compromisso de transformar as relações que hoje são individualistas em cooperativistas. Não basta conhecer e discursar acerca do ideal do cooperativismo. Os membros da cooperativa devem estar imbuídos do espírito cooperativista, ou seja, devem estar dispostos a construir uma sociedade melhor, baseada em valores nobres de ajuda mútua, solidariedade, igualdade de direitos e deveres, responsabilidade e compromisso.
Receber, registrar, instruir, analisar e dar tratamento formal as reclamações e sugestões dos associados e usuários de serviços e produtos da COPETRO.
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- DIA 02/05/2025
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