Ouvidoria

O Ouvidor da COPETRO é designado pelo Conselho de Administração, tendo prazo de mandato de 03 (três) anos, sendo observados os requisitos previstos nas normas do BACEN (Banco Central do Brasil) e do Conselho Monetário Nacional quanto a sua capacitação.

Dentre as suas atribuições citamos:

Receber, registrar, instruir, analisar e dar tratamento formal as reclamações e sugestões dos associados e usuários de serviços e produtos da COPETRO que não forem solucionados pelo atendimento habitual.

Canais de comunicação:

Telefone: 0800-042-0003
E-mail: ouvidoria@copetro.org.br

Envie sua mensagem para a Ouvidoria: