O Ouvidor da COPETRO é designado pelo Conselho de Administração, tendo prazo de mandato de 03 (três) anos, sendo observados os requisitos previstos nas normas do BACEN (Banco Central do Brasil) e do Conselho Monetário Nacional quanto a sua capacitação.
Dentre as suas atribuições citamos:
Receber, registrar, instruir, analisar e dar tratamento formal as reclamações e sugestões dos associados e usuários de serviços e produtos da COPETRO que não forem solucionados pelo atendimento habitual.
Canais de comunicação:
Telefone: 0800-042-0003
E-mail: ouvidoria@copetro.org.br